Operações financeiras certas e incertas. Funções de comutação.

Nas operações financeiras certas, uma entidade juridicamente bem constituída compromete-se a entregar a outra entidade, de uma só vez ou em períodos igualmente espaçados, uma determinada quantidade de unidades de moeda, aconteça o que acontecer. Nas operações financeiras incertas as mesmas entidades vêem-se envolvidas em operações sujeitas a um regime de probabilidades. Fundamentalmente o tipo de situações que se descreve para uma das entidades é o mesmo em relação à outra, atendendo a que uma tem saldo positivo resultante dos «favores» prestados à outra; de notar que num instante a soma das duas quantidades é constante.


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Gazeta nº 125, pág. nº 7 | Categoria: Artigos | Palavras-Chave: gazeta, matemática, cumutação
Autor(es): Rui João Baptista Soares |